Condomínio pode proibir morador inadimplente de usar áreas comuns?

Muitos condomínios em suas convenções, regulamentos internos e até mesmo, em assembleia, proíbem os condôminos inadimplentes de utilizarem as áreas de comuns/lazer do condomínio. Apesar de se tratar de uma prática comum, tal norma é desproporcional, abusiva e ilegal e pode gerar direito de ressarcimento por dano moral para aqueles condôminos prejudicados.

O direito do condômino de utilizar a área comum do condomínio não depende de estar ou não adimplente com as despesas condominiais. Este direito provém do fato de que, por lei, a propriedade da unidade abrange também a fração ideal de todas as áreas comuns, de forma que o proprietário do imóvel também é “dono” de parte das áreas comuns/lazer do condomínio.

Proibir o acesso do condômino inadimplente as áreas comum e de lazer ofende o princípio da dignidade da pessoa humana, viola o que se entende por condomínio, limitando, indevidamente, o direito da propriedade.

Desta forma, o STJ abona qualquer distinção e afirma que não pode se negar ao condômino inadimplente o direito de ter acesso às áreas comuns do condomínio, independentemente da finalidade, seja em caráter essencial ou de lazer. 

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