Como alterar a convenção e o regulamento interno do meu condomínio?

A convenção e o regulamento interno são os pilares para a existência e de um condomínio. Os dois documentos definem o que se deve ou não fazer nas dependências do condomínio e também os direitos que os condôminos possuem. Por esse motivo, é imprescindível que ambos estejam bem regidos e atualizados de acordo com a realidade do condomínio e a legislação atual.

Antes de tudo, é importante que o conceito e a utilidade de cada um destes documento estejam claros. A convenção deve ser registrada em cartório antes mesmo de construir o condomínio. O documento prevê as determinações burocráticas do condomínio, ou seja, discriminação da área individual de cada unidade e/ou do condomínio, a parte comum do prédio, como são cobrados os inadimplentes, como é a divisão das despesas, etc. Já o regulamento ou regimento interno, prevê as determinações de assuntos mais do dia a dia, relacionados a boa convivência, como o uso do salão de festas, piscinas, segurança, etc. É importante ressaltar que o RI deve ser redigido de forma coletiva em assembleia.

O quórum previsto para alteração da convenção é estabelecido no artigo 1.351 do Código Civil, em dois terços dos proprietários. Já para alteração do regulamento interno, é necessário a maioria total do dos votos, 50% mais um. Em alguns casos a própria convenção estipula o quórum necessário para alteração do regimento interno.

Em alguns condomínios, o quórum para alteração da convenção é praticamente proibitivo, por isso é importante observar a real necessidade de tais alterações, buscando sempre ajuda de um profissional especializado e condomínios.

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