O inquilino responde pelos débitos condominiais?

As cotas condominiais são de natureza propter rem, o que significa, própria da coisa, que neste caso, acompanha o imóvel, independentemente de quem seja o seu proprietário (artigo 1.345 do código civil). Em resumo, ao adquirir um imóvel com dívida condominial, o comprador se torna o responsável pelos valores em aberto e não poderá livrar-se da dívida alegando ser uma pendência anterior a compra do imóvel.

Com base nisso, sem maiores delongas, fica fácil constatar que a responsabilidade de pagar a cota condominial, frente ao condomínio, é do proprietário e não do inquilino.

Contudo, isso não quer dizer que o inquilino não deve, em nenhuma situação, realizar o pagamento do condomínio. Muitos contratos de locação preveem que o inquilino assume, perante ao locador, a obrigação de pagar as cotas condominiais. No entanto, na hipótese de o inquilino não efetuar o pagamento, o condomínio poderá exigir essas cotas do locador/proprietário, só restando para este o direito de regresso em face do inquilino a fim de que seja ressarcido pelos prejuízos sofridos.

É importante enfatizar que o locador deve cobrar do inquilino somente as despesas de condomínio que são consideradas ordinárias que são aquelas ligadas às manutenções do condomínio e pequenos reparos de emergência.

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